Politica da Qualidade

Ser uma Empresa Rentável
Atender as necessidades das partes interessadas visando satisfação e confiança
Ter funcionários satisfeitos
Comprometer-se com a proteção do Meio Ambiente, reduzindo nossos impactos ambientais
Produzir com Qualidade
Ter fornecedores com bom desempenho
Promover a melhoria contínua do sistema da gestão da qualidade
Atender os requisitos legais e outros requisitos aplicáveis
Emissão: 20/10/2009
Revisão: 22/08/2022

Política dos Requisitos Essenciais do Trabalho

Arthi Comercial Ltda, doravante denominada Arthi leva em consideração os direitos e obrigações estabelecidos pela legislação nacional, enquanto cumpre os objetivos dos requisitos essenciais do trabalho, afirmando através desse documento o seu compromisso em:

Proibir e repudiar qualquer forma de trabalho infantil:

É vedada pela Arthi a utilização de mão de obra infantil em suas instalações.

Compactuamos conscientemente de contratações diretas e/ou indiretas, apenas onde a idade mínima legal permitida é respeitada.

Proibir e repudiar todas as formas de trabalho forçado e obrigatório:

É Todos os colaboradores são livres para trabalharem na organização de acordo com os requisitos legais e aqueles definidos pela Arthi. Entendemos que as relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem a ameaça de penalidade.

Trabalhamos para que em nossos processos, não haja evidências de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, violência física, sexual, retenção de salários, pagamentos de taxas/depósitos para iniciar o emprego, práticas de assédio moral, restrição de mobilidade/movimento em nossas dependências, retenção de passaportes/documentos de colaboradores, ameaças de denúncia as autoridades..

Atuando para garantir que não há discriminação no emprego e na ocupação:

O critério para admissão e promoção será o atendimento aos requisitos básicos de cada função, em conformidade com critérios e objetivos predeterminados pela empresa, prevalecendo assim o conhecimento técnico e a capacitação profissional de cada colaborador.

Respeitando a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva:

Os trabalhadores podem estabelecer ou ingressar em organizações de trabalhadores de sua própria escolha, conforme estabelecido pela legislação vigente, respeitamos a total liberdade das organizações de trabalhadores para elaborar suas constituições e regras.

Cumprimos com os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organização de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo e não discriminamos ou punimos os trabalhadores pelo exercício desses direitos.

Negociamos com organizações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva, sendo os mesmos implementados onde existem.

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